
SCI - Segurança Contra Incêndio
Engenharia de Segurança contra Incêndios é o ramo da engenharia voltado a prevenção, detecção e combate de incêndio através da implantação de medidas de segurança. O objetivo da segurança contra incêndio é a proteção da vida humana, patrimônio e continuidade do processo produtivo.
QUEM PRECISA?
NOSSOS SERVIÇOS
Consultoria com o objetivo de orientar condomínios e empresas no processo de regularização de suas edificações e plantas industriais junto ao corpo de bombeiros.
Documento que define as responsabilidades, diretrizes e informações necessárias para operacionalizar procedimentos técnicos e administrativos, de forma a propiciar uma resposta rápida e eficiente em situações emergenciais. Baseado na IT-16/2018 Plano de emergência contra Incêndio e Pânico e NBR 15219/2005 Plano de Emergência
contra Incêndio.
Conhecido como PSIP ( Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico), trata-se de um conjunto de documentos legais obrigatórios da edificação. É composto por plantas, memoriais descritivos e de cálculo que devem ser submetidos a análise do corpo de bombeiros. Para ter validade legal deve possuir o ACP (Atestado de Conformidade de Projeto) emitido pelo corpo de bombeiros.
Parecer técnico de engenharia com o objetivo de atestar as condições das instalações de segurança contra incêndio existentes na edificação. Ex.: Hidrantes, Extintores, Sistema de Detecção e Alarme, Saída e Iluminação de Emergência e etc.
Parecer técnico de engenharia com o objetivo de atestar as condições atuais das instalações elétricas da edificação. Baseado na IT-41/2018 Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão. É um documento obrigatório para regularizar o AVCB em edificações com área construída >750m².
Parecer técnico de engenharia com o objetivo de atestar as condições atuais do SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) e aterramento da edificação. Documento obrigatório para regularização do AVCB em edificações com área construída >750 m².
SST - Saúde e Segurança do Trabalho
QUEM PRECISA?
NOSSOS SERVIÇOS
Documento de comprovação de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa. Este documento será usado em benefício do funcionário, pois é a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS. Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que gerem direito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo de Aposentadoria Especial).
É um programa de ação, cuja implantação é exigida pelas NR-7 e Portaria n° 19/1998, ambas regidas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), com o objetivo de prevenir a ocorrência ou o agravo de doenças relacionadas à exposição ao ruído, sendo a principal delas a Perda Auditiva Induzida por Ruído de Origem Ocupacional (PAIRO).
É um programa para seleção, uso e manutenção dos respiradores previsto na NR-9.
Antes de se utilizar um respirador, é essencial que seja estabelecido um PPR, com os procedimentos específicos para o local de trabalho.
O programa deve ser implantado, avaliado e atualizado sempre que necessário, de modo a refletir as mudanças de condições do ambiente de trabalho que possam afetar o uso de respirador, com o objetivo de controlar as doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.
É um documento obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela CLT, o PPRA (NR 9) é elaborado visando à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, como poeira, ruído, fumos e outros agentes físicos, químicos e biológicos.
Documento essencial para elaboração de projetos de segurança para máquinas industriais e comerciais que apresentam um grau de risco elevado para o operador. A análise poderá ser realizada em máquinas e equipamentos existentes com a finalidade de adequá-las as exigências técnicas da NR-12
Documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
A NR-15 estabelece a obrigação legal da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes insalubres.
Documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade (30%) sobre o salário contratual do trabalhador.
Tem direito ao adicional os trabalhadores expostos à agentes periculosos (inflamáveis, explosivos, eletricidade e radiação), os trabalhadores que usam motocicletas no exercício de sua função ou que atuam no ramo de segurança pessoal ou patrimonial.
A NR-16 estabelece a obrigação legal da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes periculosos.
Documento essencial na avaliação Quantitativa e Qualitativa dos riscos ergonômicos presentes nas máquinas, equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional.
A Análise Ergonômica do Trabalho será necessária para todas as empresas que possuem empregados, cujas atividades ou procedimentos expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, implique em levantamento, transporte e descarga individual de materiais, assim como, atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores.
A NR-17 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.
Programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Segundo a NR-18 toda construção que venha a ter pico de 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele.
Para obras com 19 trabalhadores ou menos é necessário o PPRA.
Elaboração de projeto de linha de vida horizontal ou vertical para trabalho em altura conforme exigências da NR-35.
Documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.