
O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Acidentes do Trabalho (CIPA) é uma equipe de funcionários treinada para prevenir acidentes e doenças no trabalho. Os membros da CIPA podem ser eleitos pelos empregados ou designados pelo próprio empregador.
Por que preciso de uma CIPA?
A CIPA é uma obrigação legal regulamentada através na norma regulamentadora NR-05. Além disso, quando há uma CIPA atuante na prevenção de acidentes dentro da empresa, todos tendem a se beneficiar. É fato que um ambiente de trabalho seguro proporciona uma melhor qualidade de vida.
Quem deve fazer?
Todos os cipeiros, tanto eleitos quanto indicados, titulares e suplentes. O treinamento deve ser ministrado obrigatoriamente antes da posse. Possui uma carga horária de 20 horas que pode ser distribuída a critério da empresa e não excedendo 8 horas diárias.
Qual o conteúdo do treinamento?
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
- estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
- noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
- organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Quem pode ministrar?
O treinamento pode ser ministrado por profissionais que possuam qualificação, ou seja, conhecimento sobre os temas ministrados.
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