eSocial na Saúde e Segurança no Trabalho – SST

eSocial na Saúde e Segurança no Trabalho – SST

O que é o eSocial?

O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

Dessa maneira podemos citar os seguintes órgãos participantes com grande interesse nesse projeto:

  1.  Ministério do Trabalho
  2. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (Ministério da Previdência Social)
  3. Receita Federal
  4. Caixa Econômica Federal (Representando o Conselho Curador do FGTS)

A prestação das informações pelo eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho. O eSocial não cria, não altera e não dispensa de quaisquer das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, mas apenas racionaliza e simplifica o cumprimento das obrigações já existentes.

Quem está obrigado ao eSocial?

Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.

Quais os prazos para implantação do eSocial?

Cronograma eSocial

Dessa forma destacamos que a partir de Janeiro de 2019 todas as empresas, exceto por enquanto os órgãos públicos, deverão prestar sua informações de saúde e segurança do trabalho pelo eSocial.

Como serão prestadas as informações de Saúde e Segurança do Trabalho pelo eSocial?

As informações serão prestadas através de registros de eventos  diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que serão utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos, tais como o PPP e a CAT.

São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os abaixo listados:

  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
  • S-2245 – Treinamentos e Capacitações

Como funciona o fluxo de alimentação de dados no eSocial?

Fluxo eSocial SST

Tabelas Criadas pelo Empregador

Observa-se pelo fluxo acima que o primeiro passo será a criação das tabelas S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção e a S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho pelo empregador.

No Evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho serão descritos os ambientes existentes na empresa e os fatores de risco a eles associados, definidos na Tabela 23 do  Anexo II da NDE nº 01/2018, atribuindo-se um código a cada ambiente. Neste momento, não haverá vinculação de qualquer trabalhador aos ambientes, sendo esta uma informação geral, que será utilizada em momento posterior. A atribuição de um código para cada ambiente evitará a redundância das informações, evitando que seja exigida a descrição do ambiente para cada trabalhador.

No Evento S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção serão descritos, para a criação de uma tabela a ser usada pelo empregador/contribuinte/órgão público em eventos posteriores, os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) instalados em cada estabelecimento e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados pelos empregados, atribuindo-se um código a cada um deles. A criação da tabela evitará erros na descrição e permitirá maior consistência das informações a serem registradas nos eventos nos quais serão utilizadas.

Reconhecimento dos Fatores de Risco

O próximo passo será prestar as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco através do Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco, conforme Tabela 23.  A empresa deverá vincular os trabalhadores a cada ambiente em que exercem atividades (códigos do evento S-1060) e aos fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto. Deverão também ser descritos os Equipamentos e Proteção Coletiva (EPCs) instalados e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados, previamente cadastrados na Tabela S-1065.

Para cada fator de risco informado o empregador/contribuinte/órgão público declarará se as exposições acarretam o direito ao pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou se a exposição enseja o pagamento do adicional previsto na legislação para o custeio da aposentadoria especial. Ressalta-se que os agentes químicos, físicos e biológicos listados na Tabela 23 estão sujeitos a avaliações quantitativas para mensuração de sua concentração ou intensidade.

Entretanto há que se destacar que, caso em determinado ambiente um agente não seja reconhecido como fator de risco (avaliação qualitativa) com probabilidade de dano à saúde do trabalhador, a avaliação quantitativa correspondente não será necessária. Por exemplo, setores de área administrativa que não possuem fontes geradoras de ruído excessivo, onde há reconhecimento apenas de ruído ambiente.

O que devo entender sobre a Tabela 23?

É importante destacar que a Tabela 23 do  Anexo II da NDE nº 01/2018 é bastante ampla, haja vista sua finalidade de promover o monitoramento efetivo, pela empresa, dos fatores de risco presentes nos ambientes de trabalho. Esta tabela inclui todos os agentes nocivos arrolados na legislação previdenciária, para fins de aposentadoria especial e nas normas regulamentadoras que disciplinam a implantação de medidas de controle dos riscos bem como o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade, permitindo a perfeita correlação entre os fatores de risco e o direito a tais adicionais e/ou reconhecimento da exposição a condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial e o respectivo custeio. Há que se destacar que as determinações legais e normativas referentes às medidas de controle dos riscos com prioridade para adoção de medidas de proteção coletiva de forma a perseguir a salubridade dos ambientes de trabalho permanecem inalteradas e devem ser uma busca constante da gestão de segurança e saúde da empresa.

Monitoramento  da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico

No Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico será feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Também serão prestadas nesse mesmo evento as informações do exame toxicológico obrigatório para o motorista profissional.

Treinamentos e Capacitações

No Evento S-2245 – Treinamentos e Capacitações serão prestadas informações sobre os treinamentos, capacitações, exercícios simulados realizados, bem como informações aos trabalhadores relativas a segurança e saúde no trabalho, conforme Tabela 29. Para facilitar a identificação da referência normativa, os dois primeiros dígitos do código correspondente se referem à Norma Regulamentadora que dispõe sobre a realização do treinamento, capacitação, exercício simulado ou informações aos trabalhadores.

Segue parte da Tabela 29 como exemplo:

Tabela 29 eSocial

Pode-se observar acima que os treinamentos relativos a NR-10 começam com o código 10xx.

O que está fora do eSocial por enquanto?

  • CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
  • SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
  • SCPO – Comunicação Prévia de Obra

Qual o impacto do eSocial para as empresas?

  • Valorização da gestão da Saúde e Segurança do Trabalho – SST e integração com os demais setores
  • Racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias
  • Eliminação da prestação de informações redundantes
  • Maior aderência da área de SST à realidade da empresa.  Por exemplo a eliminação de práticas como pagamento de insalubridade sem a respectiva exposição, preenchimento incorreto do PPRA, ao indicar o nome comercial do produto e não o agente químico

Em resumo, esse é um caminho sem volta! Quanto mais as empresas prezarem pela boa qualidade das informações prestadas e o fiel cumprimento das Normas Regulamentoras – NR, menor serão os problemas com os órgãos interessados, ou seja, Ministério do Trabalho, INSS, Receita Federal e Caixa Econômica Federal. O contrário também será uma verdade, empresas sem boas práticas de SST e com informações inconsistentes sofrerão muito até se ajustarem plenamente.

A TECNODUO é uma empresa que atua na prestação de serviços de engenharia de segurança do trabalho e nossa (TECNO)logia foi estruturada para atender essas duas (DUO) demandas: ENGENHARIA DE SEGURANÇA e TREINAMENTO.

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